Instrução Normativa RFB Nº 1609 DE 19/01/2016


 Publicado no DOU em 20 jan 2016


Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 , que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020, efeitos a partir de 01/08/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º .....

.....

§ 3º A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID