Publicado no DOM - Maceió em 18 fev 2016
Institui a Nota Fiscal Maceió Nota 10 e o sistema de prêmios ao tomador de serviços devidamente cadastrado e identificado na Nota Fiscal de Serviços.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió:
Resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao determinado no § 4 do art. 2º da Lei nº 6.467 , de 10 de Setembro de 2015, estabelecer o cronograma do primeiro sorteio da campanha de educação fiscal Maceió Nota 10.
Art. 2º O sorteio será realizado com base de acordo com o seguinte cronograma:
Nº do Sorteio | NFS-e abrangidos pelo sorteio | Data limite para cadastro ou cancelamento de cadastro | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da apuração da Loteria Federal que servirá de base para o sorteio | Data do sorteio | Data limite para divulgação do resultado |
01 | De 01 de janeiro de 2016 até 15 de fevereiro de 2016 | Até 15 de fevereiro de 2016 | 19 de fevereiro de 2016 | 20 de fevereiro de 2016 | 22 de fevereiro de 2016 | 23 defevereiro de 2016 |
Art. 3º Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
ORDEM | PRÊMIO R$ | APURAÇÃO DOS CUPONS | DATA DO SORTEIO |
1º | 20.000,00 | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
2º | 15.000,00 | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
3º | 8.000,00 | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
4º | 4.000,00 | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
5º | 2.000,00 | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
6º ao 105º | 50,00, cada. | Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. | 22 de fevereiro de 2016 |
Total de Prêmios | 54.000,00 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário Municipal de Finanças
SMF