Instrução Normativa SMF Nº 2 DE 17/02/2016


 Publicado no DOM - Maceió em 18 fev 2016


Institui a Nota Fiscal Maceió Nota 10 e o sistema de prêmios ao tomador de serviços devidamente cadastrado e identificado na Nota Fiscal de Serviços.


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O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió:

Resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao determinado no § 4 do art. 2º da Lei nº 6.467 , de 10 de Setembro de 2015, estabelecer o cronograma do primeiro sorteio da campanha de educação fiscal Maceió Nota 10.

Art. 2º O sorteio será realizado com base de acordo com o seguinte cronograma:

Nº do Sorteio NFS-e abrangidos pelo sorteio Data limite para cadastro ou cancelamento de cadastro Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da apuração da Loteria Federal que servirá de base para o sorteio Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado
01 De 01 de janeiro de 2016 até 15 de fevereiro de 2016 Até 15 de fevereiro de 2016 19 de fevereiro de 2016 20 de fevereiro de 2016 22 de fevereiro de 2016 23 defevereiro de 2016

Art. 3º Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

ORDEM PRÊMIO R$ APURAÇÃO DOS CUPONS DATA DO SORTEIO
20.000,00 Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
15.000,00 Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
8.000,00 Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
4.000,00 Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
2.000,00 Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
6º ao 105º 50,00, cada. Sorteio eletrônico com base na apuração da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. 22 de fevereiro de 2016
Total de Prêmios 54.000,00    

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário Municipal de Finanças

SMF