Resolução ANP Nº 6 DE 22/02/2016


 Publicado no DOU em 22 fev 2016


Altera a Resolução ANP nº 42 de 2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 784 DE 26/04/2019):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 27, de 4 de fevereiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso VIII no art. 8º da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - redução de classe de produto no tanque, nos termos da Norma ABNT NBR 17505- Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, quando não estiver contemplada na autorização de operação em vigor."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD