Portaria SUTRI Nº 531 DE 23/02/2016


 Publicado no DOE - MG em 24 fev 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Portais Legisweb

O Superintendente de Tributação,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.193 Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exporta- ção de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Até 5 kg Premium 13,08
1.194 Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Acima de 5 kg Premium 10,86

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.122 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429 Até 5 kg Super Premium- alimento completo 15,29
2.123 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429 Acima 5 kg Super Premium- alimento completo 12,74
2.124 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Acima de 5 kg Básico 3,73
2.125 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Até 5 kg Super Premium- alimento completo 19,97

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação