Publicado no DOU em 24 fev 2016
Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .....................................................................................
..........................................................................................................
VII - .........................................................................................
..........................................................................................................
f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 2° .....................................................................................
...........................................................................................................
XIII - ........................................................................................
..........................................................................................................
e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
..............................................................................................." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto