Publicado no DOE - MA em 22 fev 2016
Modifica dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Emenda Constitucional 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015 , adoto a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - alínea "a" do inciso II.
Art. 23.
(.....)
II -
a) nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes e não contribuintes do imposto.
(.....)
II - alínea "a" do inciso IV
Art. 23.
(.....)
IV -
a) nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:.
(.....)
Art. 2 º Revogam-se as alíneas "i" do inciso II e "d" do inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil