Portaria SEFAZ Nº 25 DE 17/02/2016


 Publicado no DOE - MT em 26 fev 2016


Altera a Portaria nº 215, de 03 de dezembro de 2015, que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea a do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes no texto na Portaria nº 215/2015-SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 215, de 03 de dezembro de 2015, que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso IV do Parágrafo único do artigo 3º, com a redação a seguir assinalada:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. .....

IV - declaração de que serão disponibilizados somente servidores efetivos, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e integrantes do quadro da administração tributária municipal, para serem lotados na USC;

....."

II - alterado o inciso XXIV do artigo 4º e acrescentado o parágrafo único ao mesmo dispositivo, conforme segue:

"Art. 4º .....

.....

XXIV - realizar a emissão de documentos fiscais, mediante sistema eletrônico fazendário nas operações com mercadorias ou prestação de serviços que sejam isentas, diferidas, imunes e com não incidência do imposto, ou ainda em operações tributadas exclusivamente em municípios onde não houver Agência Fazendária;

.....

Parágrafo único. Na hipótese do inciso XXIV do caput deste artigo, a emissão do documento fiscal somente ocorrerá após a comprovação, no sistema fazendário, do recolhimento dos respectivos tributos, e a inclusão, no mencionado documento fiscal, do número correspondente ao Documento de Arrecadação - DAR-1/Aut."

III - acrescentado o § 12 ao artigo 7º, com a seguinte redação.

"Art. 7º .....

.....

§ 12. Os servidores conveniados cadastrados, na forma deste artigo, não poderão exercer outra atividade em unidades integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ/MT, tais como aquelas ligadas a acompanhamento de dados e informações econômico fiscais ou, ainda, oficiar em acumulação nos Postos de Controle Municipais - PCM."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)