Portaria SUTRI Nº 533 DE 29/02/2016


 Publicado no DOE - MG em 1 mar 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (..... (.....)
161 PET PD 250ml Indaiá Refri Cola 21 0,88
162 PET PD 250ml Indaiá Refri Guaraná 21 0,88
163 PET PD 250ml Indaiá Refri Laranja 21 0,88
164 PET PD 250ml Indaiá Refri Limão 21 0,88
165 PET PD 250ml Indaiá Refri Uva 21 0,88
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

948 PET PD 500ml HHO Tropical Limao 111 2,39

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

261 PET PD 251 a 360ml Red Horse Power Drink 70 1,20
262 PET PD 361 a 550ml Red Horse Power Drink 70 1,45
263 PET PD 1000ml Red Horse Power Drink 70 2,50
264 PET PD 1000ml Fire Horse Power Drink 70 2,30
265 PET PD 2100ml Red Horse Power Drink 70 3,00
266 PET PD 2100ml Fire Horse Power Drink 70 2,80
267 PET PD 2100ml Black Power Drink 70 2,80
268 PET PD 3000ml Red Horse Power Drink 70 4,50

".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

111 08.683.964 União Boscanti Participação e Administração S/A

".

Art. 5º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016." (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação