Deliberação CONTRAN Nº 147 DE 02/03/2016


 Publicado no DOU em 3 mar 2016


Altera o prazo estipulado no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.031984/2015-02,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica concedido prazo até 31 de maio de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria 'A'."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI