Publicado no DOE - ES em 3 mar 2016
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Fica incluído na relação a que se refere a alínea "h" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.416, de 23 de setembro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado