Publicado no DOE - AL em 4 mar 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, que dispõe sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 46 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 7º A partir de 1º de fevereiro e até 31 de março de 2016, será adotado Projeto Piloto da NFC-e, com fins de implantação da NFC-e no Estado.
(.....)
§ 4º Poderá ser autorizado o uso da NFC-e a partir do projeto piloto referido no caput, nas seguintes situações, desde que assegurado o controle das operações pelo Fisco:
I - estabelecimento em início de atividade em Alagoas;
II - estabelecimento cujo ECF em uso esteja com o dispositivo da memória fiscal em esgotamento." (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de março de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda