Lei Complementar Nº 550 DE 26/02/2016


 Publicado no DOM - Florianópolis em 8 mar 2016


Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 060, de 2000, que institui o Código de Obras e Edificações de Florianópolis.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o inciso VII no art. 31 da Lei Complementar nº 060, de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 31. [.....]

VII - projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso."

Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 060, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. [.....]

§ 1º [.....]

II - atestado de vistoria para o habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso;"(NR)

Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de fevereiro de 2016.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.