Publicado no DOM - Florianópolis em 8 mar 2016
Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 060, de 2000, que institui o Código de Obras e Edificações de Florianópolis.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso VII no art. 31 da Lei Complementar nº 060, de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 31. [.....]
VII - projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso."
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 060, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. [.....]
§ 1º [.....]
II - atestado de vistoria para o habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios, quando for o caso;"(NR)
Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de fevereiro de 2016.
Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.