Publicado no DOE - SP em 15 mar 2016
Altera a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/2008, de 31.03.2008:
I - o artigo 2º:
"Art. 2º Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/2009, de 31.08.2009" (NR);
II - o artigo 3º:
"Art. 3º O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/2010, de 18.08.2010." (NR);
III - o "caput" do artigo 6º:
"Art. 6º Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação." (NR).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/2008, de 31.03.2008:
I - o inciso III do artigo 4º;
II - as alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 5º;
III - o inciso I do artigo 8º.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.