Publicado no DOE - PI em 15 2016
Altera a Portaria GSF nº 78, de 19 de fevereiro de 2016, que "dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 3/16, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Portaria GSF nº 078, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de abril do corrente ano."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda