Publicado no DOU em 24 mar 2016
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 703 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional