Publicado no DOE - BA em 24 mar 2016
Altera a Portaria n° 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do art. 4° da Portaria n° 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - " Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF" da versão a ser cadastrada, com vigência mínima de três meses, em formato PDF, assinado digitalmente.".
Art. 2° Fica acrescentado o § 16-A ao art. 4° da Portaria 83, de 18 de março de 2010, com a seguinte redação:
"§ 16-A O disposto nos §§ 8°, 13 e 16 deste artigo não se aplica aos PAF-ECF desenvolvidos se acordo com a versão 02.01 ou superiores da ER-PAF-ECF.".
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário e, em especial:
I - a alínea "c" do inciso III do art. 4° da Portaria n° 83, de 18 de março de 2010;
II - o art. 7° da Portaria n° 299, de 18 de setembro de 2012.;
MANOEL VITÓRIA DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda