Publicado no DOU em 28 mar 2016
Aprova o enunciado nº 68.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII; o art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando o art. 49 da Portaria 326, de 2013 o qual estabelece que no caso de qualquer dúvida de cunho técnico ou jurídico, o Secretário de Relações do Trabalho expedirá enunciado que expresse o entendimento da Secretaria sobre o tema, que vinculará as decisões administrativas sobre a matéria no âmbito deste Órgão.
Considerando as razões da Nota Técnica nº 61/2016/GAB/SRT/MTPS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado nº 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
ANEXO
ENUNCIADO Nº 68
CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO SEGMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA
Os membros das escolas/cursos de formação de segurança privada pertencem à categoria do ramo das empresas que exercem segurança privada.
Ref.: Art. 49 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO