Decreto Nº 36620 DE 29/03/2016


 Publicado no DOE - PB em 30 mar 2016


Altera o Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.121 , de 17 de julho de 2013, passa vigorar:

I - com nova redação dada ao art. 4º:

"Art. 4º Em substituição ao disposto no "caput" do art. 2º deste Decreto, a Secretaria de Estado da Receita, mediante Regime Especial, poderá adotar como valor para base de cálculo do imposto o estabelecido no referido Regime, acrescido de percentual de Margem de Valor Agregado - MVA nunca inferior a 40% (quarenta por cento).

Parágrafo único. O Regime Especial de que trata o "caput" deste artigo será concedido apenas para os contribuintes que realizem operações porta a porta, destinadas exclusivamente, a revendedores autônomos, identificados pelas respectivas inscrições no Cadastro de Pessoa Física - CPF.";

II - com os §§ 1º e 2º do art. 2º revogados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador