Publicado no DOU em 1 abr 2016
Altera a Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 657 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "c", "g" e "h" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002650/2008-61,
Resolve,
Art. 1º O art. 2º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Os documentos de que trata o caput deverão ser enviados acompanhados de correspondência eletrônica, na forma estabelecida no Manual de Utilização, assinada digitalmente com Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
§ 2º O Manual de Utilização disporá sobre quais assinaturas deverão constar da correspondência prevista no parágrafo anterior.
§ 3º O Manual de Utilização disporá sobre quais documentos devem ser encaminhados conforme o tipo de produto a ser registrado e sobre as regras pertinentes a este envio." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e os § § 1º e 2º do art. 3º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2016. (Redação do artigo dada pela Circular SUSEP Nº 538 DE 25/05/2016).
ROBERTO WESTENBERGER