Resolução ANP Nº 15 DE 06/04/2016


 Publicado no DOU em 7 abr 2016


A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 214, de 30 de março de 2016,


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 918 DE 10/03/2023):

Considerando que, de acordo com as Cláusulas que instituem a obrigação de destinação de recursos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, constantes dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, as empresas signatárias destes contratos devem realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação segundo condições específicas; e

Considerando a necessidade de orientações, da padronização dos procedimentos e do estabelecimento de critérios e requisitos para aplicação dos recursos;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os prazos estabelecidos nos itens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.10 do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, que passam a viger nos termos abaixo transcritos:

7.2. Os projetos e programas estruturados com base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 poderão ser contratados ou iniciados até 31.03.2017.

7.3. Os projetos e programas estruturados com base nas regras previstas no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 poderão ser submetidos para Autorização da ANP até 31.08.2016.

7.4. As autorizações prévias concedidas pela ANP no âmbito do item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 são válidas até 31.03.2017 para fins de contratação dos respectivos projetos e programas, incluídas as Autorizações que vierem a ser concedidas em atendimento ao previsto no item 7.3.

7.10. Para projeto ou programa contratado ou iniciado com base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira correspondentes deverão observar o formato estabelecido nesse Regulamento e os prazos previstos no Capítulo 6, salvo o disposto a seguir:

(a) Para projetos concluídos até 30.06.2016 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 31.03.2017;

(b) Para projetos concluídos entre 01.07.2016 e 30.06.2017 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 30.09.2017.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD