Portaria SUTRI Nº 546 DE 15/04/2016


 Publicado no DOE - MG em 16 abr 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.70 Hercosul Alimentos Ltda.
- 03.252.545
Até 5 kg Standard 8,41
1.71 Hercosul Alimentos Ltda.
- 03.252.545
Até 5 kg Premium 15,88
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.48 Hercosul Alimentos Ltda.
- 03.252.545
Até 5 kg Standard 12,09
2.49 Hercosul Alimentos Ltda.
- 03.252.545
Até 5 kg Premium 18,09
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)


". (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício