Publicado no DOE - RO em 12 abr 2016
Altera a Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 12 DE 25/04/2016):
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Ficam alterados os Códigos de Ajuste RO99992019, RO99991020 e RO99990024 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012:
RO99992019 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99992019 Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99991020 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99991020 Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990024 Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Leia-se:
RO99990024 Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Art. 2º Fica alterado o título do Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012:
Onde se lê:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3 - Isenções
Leia-se:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3
Art. 3º Ficam acrescentados os Códigos de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Isenções, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012:
RO10001014 Crédito Presumido - Item 17 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001015 Crédito Presumido - Item 19 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001016 Crédito Presumido - Item 23 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001017 Crédito Presumido - Item 24 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01042016
RO10001018 Crédito Presumido - Lei 1473/2005 01042016
RO99990204 Redução de Base de Cálculo - Item 42 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990205 Redução de Base de Cálculo - Item 43 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990206 Redução de Base de Cálculo - Item 44 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990207 Redução de Base de Cálculo - Item 25 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990208 Isenção - Item 113 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990209 Isenção - Item 114 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990210 Isenção - Item 115 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990211 Isenção - Item 116 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990212 Isenção - Item 117 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
RO99990213 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo 01042016
Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012 o item abaixo:
"17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei 1473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal).
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei 1473/2005 ).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático."
Art. 5º Ficam revogados os Códigos de Ajuste RO99990166 e RO99990200 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
RO99990166 Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990200 Redução de Base de Cálculo - Item 21 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
RO99990193 Redução de Base de Cálculo - Item 40 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo 01042016
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉSAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO