Publicado no DOE - MS em 19 abr 2016
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, que reorganiza o Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS), criado pela Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 12.803 , de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VIII ao art. 13, do inciso VII ao art. 14, do inciso V ao art. 17, e do inciso VI ao art. 18, com a seguinte redação:
"Art. 13. .....:
.....
VIII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)
"Art. 14. .....:
.....
VII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)
"Art. 17. .....:
.....
V - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)
"Art. 18. .....:
.....
VI - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado