Publicado no DOE - DF em 25 abr 2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IVAO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997CADERNO IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
28 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
28.5 |
I - ..... a)..... b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco do Distrito Federal. ..... |
Protocolo ICMS .70/15 ..... |
A partir de 01.04.2016 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | |||
NOTA 5 - O Protocolo ICMS 103/2014, de 05 de dezembro de 2014, foi publicado no DOU de 19.12.2014. | |||
NOTA 6 - O Convênio ICMS 70/2015, de 28 de setembro de 2015, foi publicado no DOU de 29.09.2015. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG