Decreto Nº 26001 DE 26/04/2016


 Publicado no DOE - RN em 27 abr 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no intuito de postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 9º, VII e IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .....

.....

VII - até 30 de abril de 2017, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o seguinte (Convs. ICMS 116/1998 e 27/2016):

.....

IX - até 30 de abril de 2017, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/1998 e 27/2016);

..... " (NR)

Art. 2º O art. 27, XIV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 27. .....

.....

XIV - até 30 de abril de 2017, as operações com os equipamentos e insumos indicados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/1999, observado o seguinte (Convs. ICMS 01/1999 e 27/2016);

..... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo