Publicado no DOE - RN em 27 abr 2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no intuito de postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 9º, VII e IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....
.....
VII - até 30 de abril de 2017, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o seguinte (Convs. ICMS 116/1998 e 27/2016):
.....
IX - até 30 de abril de 2017, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/1998 e 27/2016);
..... " (NR)
Art. 2º O art. 27, XIV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. .....
.....
XIV - até 30 de abril de 2017, as operações com os equipamentos e insumos indicados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/1999, observado o seguinte (Convs. ICMS 01/1999 e 27/2016);
..... " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo