Deliberação CONTRAN Nº 148 DE 27/04/2016


 Publicado no DOU em 28 abr 2016


Estabelece período de transição para os sistemas de registros de acidentes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o disposto no Ofício nº 83/20161 DG da Direção Geral da Polícia Rodoviária Federal solicitando maior prazo para adequar o sistema que registra os acidentes rodoviários.

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº: 80000.057985/2010-64,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer período de transição entre a data de publicação desta Deliberação até o dia 1º de janeiro de 2017 para que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito adequem seus sistemas de registro de acidentes aos requisitos técnicos da Resolução CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Resolução CONTRAN nº 362, 15 de outubro de 2010.

Art. 3º A Resolução nº 362, de 2010, ficará definitivamente revogada no dia 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI