Publicado no DOE - PB em 28 abr 2016
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/2016 ,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 12 do art. 21 do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008 (Convênio ICMS 26/2016 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador