Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 6 DE 28/04/2016


 Publicado no DOU em 29 abr 2016


Ratifica os Convênios ICMS 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/2016.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 160ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de abril de 2016:

Convênio ICMS 19/2016 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Convênio ICMS 21/2016 - Altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 22/2016 - Altera o Convênio ICMS 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

Convênio ICMS 23/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;

Convênio ICMS 24/2016 - Altera o Convênio ICMS 112/2013 que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS 27/2016 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 28/2016 - Altera o Convênio ICMS 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 30/2016 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 31/2016 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos;

Convênio ICMS 32/2016 - Revoga o Convênio ICMS 31/2013, que autoriza o Estados do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;

Convênio ICMS 33/2016 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 34/2016 - Altera o Convênio ICMS 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 35/2016 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA