Publicado no DOE - SC em 25 abr 2016
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:
.....
IV - RS 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
....."(N R)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA