Publicado no DOE - MG em 6 mai 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
1.194 | Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 | Acima de 5 kg | Básico | 2,36 |
1.195 | Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 | Acima de 5 kg | Standard | 2,98 |
1.196 | Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 | Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 11,08 |
1.197 | Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 | Acima de 5 kg | Super Premium-alimento completo | 7,26 |
1.198 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Até 5 kg | Premium | 6,57 |
1.199 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Básico | 2,49 |
1.200 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Standard | 2,22 |
1.201 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Premium | 4,11 |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
2.126 | Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 | Acima de 5 kg | Básico | 3,94 |
2.127 | Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 | Acima de 5 kg | Standard | 4,62 |
2.128 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Até 5 kg | Premium | 6,60 |
2.129 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Básico | 2,96 |
2.130 | Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Premium | 4,07 |
".
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.84 | Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 | Até 5 kg | Básica | 3,79 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.158 | Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 | Acima de 5 kg | Premium | 4,37 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 4 º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.76 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 | Até 5 kg | Standard | 6,42 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.79 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 | Acima de 5 kg | Standard | 5,09 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 5 º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação