Decreto Nº 53008 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO N º 4705 - No Livro III, ficam acrescentadas as notas 05 e 06 ao "caput" do art. 103, conforme segue:

NOTA 05 - Não se aplica o disposto na nota 04 quando o destinatário das mercadorias atender, cumulativamente, as seguintes condições:

a) ser enquadrado como distribuidor hospitalar nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual;

b) não ter crédito tributário constituído, relacionado com o ICMS, inscrito como Dívida Ativa nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se esse crédito estiver parcelado ou garantido por depósito e m dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, hipoteca ou penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis.

NOTA 06 - As condições previstas nota 05 serão reconhecidas pela Receita Estadual mediante publicação de relação de distribuidores hospitalares em instrução normativa.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de junho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.