Resolução CFF Nº 622 DE 29/04/2016


 Publicado no DOU em 9 mai 2016


Rep. - Revoga a Resolução/CFF nº 546, de 21 de junho de 2011.


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O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando o disposto no artigo 5º, XIII da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;

Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, XXIV, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820/1660 e ainda, compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", do referido diploma legal;

Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, publicada no DOU de 26.07.2011, Seção 1, páginas 87/1988.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(republicada por incorreção no DOU de 02.05.2016, Seção 1, p. 110)

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho