Publicado no DOE - MS em 9 mai 2016
Prorroga os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A do Anexo I - Dos Benefícios Ficais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/2016 , de 8 de abril de 2016, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS - Convênio ICMS 116/1998 );
II - no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/1999 );
III - no art. 46-A (VACINAS - Convênio ICMS 95/1998 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de abril de 2016.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda