Portaria GSER Nº 78 DE 06/05/2016


 Publicado no DOE - PB em 10 mai 2016


Determina que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal correspondam a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores; 4784900 - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 4681801 - Comércio Atacadista de Álcool Carburante, Biodiesel, Gasolina e Demais Derivados de Petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) e 4681802 - Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) incluam no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Modelo 55 ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, conforme especifica.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal correspondam a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores; 4784900 - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 4681801 - Comércio Atacadista de Álcool Carburante, Biodiesel, Gasolina e Demais Derivados de Petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) e 4681802 - Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) incluam no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Modelo 55 ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo:

PRODUTOS - CÓDIGOS

Diesel Comum: #DC#

Diesel S10: #DS10#

Etanol: #ETN#

Gasolina Aditivada: #GA#

Gasolina Comum: #GC#

Gasolina Premium: #GAP#

GLP: #GLP#

GLP P13: #G13#

GNV: #GNV#

Óleo Combustível: #OCL#

Querosene de Aviação: #QAV#

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 00011/2016/GSER, de 22 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3