Publicado no DOE - MG em 11 mai 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.117 | Moreninha | de 671 a 1000 ml | 17,61 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação