Portaria SUTRI Nº 553 DE 10/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 11 mai 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

794 vidro Descartável - 600ml Furst Lencastre Pilsen 54 13,58
795 vidro Descartável - 600ml Furst Magnus IPA 54 18,47
796 vidro Descartável - 600ml Furst - Outras 54 15,62

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

54 09.721.581 Furst Bier Empreendimentos Ltda. - ME

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação