Publicado no DOE - PR em 11 mai 2016
Altera a NPF 77/2010, que institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentando o subitem 2.2.3 à NPF nº 77, de 17 de setembro de 2010:
“2.2.3 O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados.
2.2.3.1 Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item.
2.2.3.2 Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II.”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo II à NPF nº 77, de 17 de setembro de 2010, conforme o Anexo Único desta NPF.
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de maio de 2016.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO ÚNICO
“Anexo II da NPF nº 77/2010
NATUREZA JURÍDICA | REPRESENTANTE LEGAL |
Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente |
Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador |
Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor ou Presidente |
Sociedade em Conta de Participação | Administrador ou Sócio Ostensivo |
Empresário (Individual) | Empresário |
Cooperativa | Diretor ou Presidente |
Consórcio de Sociedades | Administrador |
Grupo de Sociedades | Administrador |
Empresa Binacional | Diretor |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil |
Fundação Privada (sem fim lucrativo) | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) | Administrador |
Associação Privada (sem fim lucrativo) | Administrador, Diretor ou Presidente |
.”.