Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 04/05/2016


 Publicado no DOE - PR em 11 mai 2016


Altera a NPF 77/2010, que institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentando o subitem 2.2.3 à NPF nº 77, de 17 de setembro de 2010:

“2.2.3 O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados.

2.2.3.1 Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item.

2.2.3.2 Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II.”.

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo II à NPF nº 77, de 17 de setembro de 2010, conforme o Anexo Único desta NPF.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de maio de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.

ANEXO ÚNICO

“Anexo II da NPF nº 77/2010

NATUREZA JURÍDICA REPRESENTANTE LEGAL
Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade de Economia Mista Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Aberta Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Fechada Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado
Sociedade Empresária em Comandita por Ações Diretor ou Presidente
Sociedade em Conta de Participação Administrador ou Sócio Ostensivo
Empresário (Individual) Empresário
Cooperativa Diretor ou Presidente
Consórcio de Sociedades Administrador
Grupo de Sociedades Administrador
Empresa Binacional Diretor
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
Fundação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) Administrador
Associação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor ou Presidente

.”.