Instrução Normativa MinC Nº 7 DE 10/05/2016


 Publicado no DOU em 11 mai 2016


Revoga o § 3º do art. 91 e altera o § 2º do art. 19 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, para dispor sobre limites de valores de projetos culturais relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.


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(Revogado pela Instrução Normativa MinC Nº 1 DE 20/03/2017):

O Ministro de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e no art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 19 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 2º O MinC poderá autorizar valores acima dos limites previstos neste artigo, nas seguintes hipóteses:

I - casos de restauração ou recuperação de bens de valor cultural reconhecido pelo Ministro de Estado da Cultura; ou

II - projetos culturais relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 91 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA