Publicado no DOE - MT em 12 mai 2016
Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos VIII e IX, do artigo 3º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, para a seguinte redação:
Art. 3º (.....)
VIII - autorizar o encerramento de contas bancárias de qualquer Unidade Orçamentária do Poder Executivo;
IX - assinar contratos de abertura de conta corrente de titularidade do Tesouro Estadual;
Art. 2º Acrescentar o inciso X ao artigo 3º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 3º (.....)
X - executar os serviços de câmbio e comércio exterior quando o cliente for o Estado de Mato Grosso, em atendimento à legislação em vigor; e
XI - quaisquer outros atos necessários à administração financeira do Tesouro Estadual.
Art. 3º Alterar o inciso VIII e, do artigo 9º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, para a seguinte redação:
VIII - autorizar servidores a solicitar saldos e extratos de contas correntes, investimentos e comprovantes por meio físico e eletrônico;
Art. 4º Acrescentar os incisos X e XI ao artigo 9º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 9º .....
X - assinar contratos de abertura de conta corrente de titularidade da Unidade Orçamentária; e
XI - assinar os contratos de câmbio e os respectivos aditivos em atendimento à legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2016.
Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)