Medida Provisória Nº 717 DE 16/03/2016


 Publicado no DOU em 16 mar 2016


Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Medida Provisória Nº 726 DE 12/05/2016, efeitos a partir da data de sua publicação, exceto com relação à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, que produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental):

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. 

Art. 2o  Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República. 

Art. 3o  Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I - dois DAS 5; e

II - um DAS 4.

Art. 4o  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:            

“Art. 5o  ..............................................................

Parágrafo único.  O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva.” (NR)  

Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão