Lei Nº 18776 DE 09/05/2016


 Publicado no DOE - PR em 16 mai 2016


Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 685/2015:

Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, passa a contar com a seguinte redação:

XII - convênio - acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas, nos moldes do inciso I do art. 140 desta Lei.

Art. 2º O inciso I do art. 140 da Lei nº 15.608, de 2007, passa a contar com a seguinte redação:

I - previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de maio de 2016.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente