Publicado no DOE - GO em 18 mai 2016
Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que trata de matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
I - .....
.....
t) na saída interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS:
1. 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação correspondente à saída de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal;
2. 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação correspondente à saída de medicamentos de uso humano e materiais hospitalares de origem nacional." (NR).
Art. 2º O crédito outorgado de que trata a alínea "t" do inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, pode ser concedido a partir de janeiro de 2016, conforme dispuser regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita