Publicado no DOU em 19 dez 2013
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 1º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:
I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;
II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e
III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.
§ 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.
§ 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.
§ 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.
§ 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.
Art. 2º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 3º Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:
a) 4 (quatro) FCT-1;
b) 4 (quatro) FCT-2;
c) 6 (seis) FCT-4;
d) 8 (oito) FCT-6;
e) 12 (doze) FCT-8;
f) 68 (sessenta e oito) FCT-9;
g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10;
h) 34 (trinta e quatro) FCT-11;
i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e
j) 23 (vinte e três) FCT-13;
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:
a) 76 (setenta e seis) FG-1; e
b) 8 (oito) FG-2; e
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
a) 40 (quarenta) DAS-3;
b) 16 (dezesseis) DAS-2; e
c) 53 (cinquenta e três) DAS-1.
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 4º Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 171 (cento e setenta e uma) FCT-13.
Art. 5º A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1o a 3o somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 6º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a distribuição das FCDNIT na Estrutura Regimental do Dnit.
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 7º O caput do art. 3º da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei no 12.274, de 24 de junho de 2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
....................................................................................” (NR)
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
Art. 8º O Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior
(Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
“ANEXO II - FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT
.....................................................................................
j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT
VALOR UNITÁRIO |
|||
FUNÇÃO |
A PARTIR DE 1o DE |
A PARTIR DE 1o DE |
A PARTIR DE 1o DE |
JANEIRO 2013 |
JANEIRO 2014 |
JANEIRO 2015 |
|
FCDNIT-1 |
1.291,48 |
1.313,90 |
1.336,71 |
FCDNIT-2 |
1.644,90 |
1.673,46 |
1.702,52 |
FCDNIT-3 |
2.548,24 |
2.677,48 |
2.813,27 |
ANEXO II - TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
DAS-1 |
FCDNIT-1 |
DAS-2 |
FCDNIT-2 |
DAS-3 |
FCDNIT-3 |