Lei Nº 10529 DE 19/05/2016


 Publicado no DOE - ES em 20 mai 2016


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Fica incluído no Capítulo III do Título IV da Lei nº 7.000, de 2001, o art. 179-E, com a seguinte redação:

"Art. 179-E. Fica concedido até 30 de novembro de 2016 diferimento de ICMS nas operações de importação, do exterior, de milho em grão, para o momento:

I - da subsequente saída tributada;

II - quando destinado exclusivamente à alimentação animal, da saída, do estabelecimento avicultor ou suinocultor situado neste Estado, de ovos ou de produto resultante do abate, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado