Publicado no DOE - SE em 20 mai 2016
Altera o Item 9 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Item 9 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. .....
I - .....
.....
VIII - .....
a)...
b)...
1. .....
.....
9. farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo