Portaria SUTRI Nº 555 DE 20/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 21 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

99 Biohosp Produtos Hospitala- res Ltda. - EPP 002.163182.0150 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação