Publicado no DOU em 27 mai 2016
Incluir o inciso VII no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 14, de 6 de fevereiro de 1998.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 912 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados;
Considerando a necessidade de minimizar as consequências dos acidentes em casos de colisões traseira; e.
Considerando o contido no processo nº 80020.001167/2015-83,
Resolve:
Art. 1º Incluir o inciso VII no Art. 2º da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, do CONTRAN:
"Art. 2º (.....)
VII - para-choques traseiro nos veículos mencionados no Art. 4º da Resolução nº 593, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
GUILHERME MORAES REGO
p/Ministério da Justiça e Cidadania
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
RAFAEL SILVA MENEZES
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços