Portaria SUTRI Nº 559 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 26 mai 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

797 vidro Descartável - 600ml Mar D'Morros Blonde Ale 55 14,42
798 vidro Descartável - 301 a 375ml Therezópolis Or Blanc 3 7,79
799 vidro Descartável - 600ml Therezópolis Copper 3 13,39
800 vidro Descartável - 600ml Libertas Pilsner 56 10,50
801 vidro Descartável - 600ml Libertas (outras) 56 11,50

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

72 Litro Mar D'Morros Blonde Ale 55 22,99
73 Litro Libertas 56 12,50

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

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55 09.721.581 Cervejaria Mar D'Morros Ltda.
56 15.914.586 Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação