Publicado no DOM - Belo Horizonte em 28 mai 2016
Atualiza o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378/2012.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.378 , de 9 de janeiro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado em 61,47% (sessenta e um inteiros vírgula quarenta e sete centésimos por cento) o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378 , de 9 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte