Portaria SUTRI Nº 561 DE 03/06/2016


 Publicado no DOE - MG em 4 jun 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

802 vidro Descartável de Alumínio até 500ml Brasileira Pilsen 31 6,40
803 vidro Descartável - 600ml Brasileira Pilsen 31 12,53
804 vidro Descartável - 600ml Merecida Pilsen 31 12,92
805 vidro Descartável - 600ml Opa Bier Bock 31 15,46
806 vidro Descartável - 600ml Opa Bier ipa 31 17,40

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação